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TOPOGRAFIA

TOPOGRAFIA

REGULARIZAÇÃO:

Primeiro Passo: Georreferenciamento do imóvel rural (Regularização Fundiária);

            - Necessário para realizar alterações cartoriais como:

  • Desmembramento, parcelamento, remembramento e qualquer tipo de transferência;
  • Utilização da propriedade para fins de financiamento e hipoteca;
  • Regularizar CCIR impedido;
  • Obter Certidão de Legitimidade do INTERMAT para aprovar a LAU.

           

 - Dentro do prazo definido no decreto 5.570/05:

  • 5.000 ha o prazo entrou em vigor em 21-02-2004;
  • Entre 1.000 e 5.000 ha vigor em 21-11-2004;
  • Entre 500 e 1.000 ha o prazo venceu em 21-11-2008;
  • Inferiores a 500 ha o prazo vencerá em 21-11-2011, prorrogado por Decreto para nov/2013 (Exceto para certidão no INTERMAT);
  • Em caso de processos judiciais todas as áreas devem ser georreferenciadas.