REGULARIZAÇÃO:
Primeiro Passo: Georreferenciamento do imóvel rural (Regularização Fundiária);
- Necessário para realizar alterações cartoriais como:
- Desmembramento, parcelamento, remembramento e qualquer tipo de transferência;
- Utilização da propriedade para fins de financiamento e hipoteca;
- Regularizar CCIR impedido;
- Obter Certidão de Legitimidade do INTERMAT para aprovar a LAU.
- Dentro do prazo definido no decreto 5.570/05:
- 5.000 ha o prazo entrou em vigor em 21-02-2004;
- Entre 1.000 e 5.000 ha vigor em 21-11-2004;
- Entre 500 e 1.000 ha o prazo venceu em 21-11-2008;
- Inferiores a 500 ha o prazo vencerá em 21-11-2011, prorrogado por Decreto para nov/2013 (Exceto para certidão no INTERMAT);
- Em caso de processos judiciais todas as áreas devem ser georreferenciadas.